A Receita Federal
publicou no Diário Oficial da União as regras para
a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
de 2010 (ano-calendário 2009). O prazo para a entrega da
declaração começa no dia 1º de março
e vai até 30 de abril. Segundo o documento, deve declarar
o imposto o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano-calendário
de 2009. As mudanças neste ano foram poucas.
Veja
aqui as principais alterações.
Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima
de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido. A pessoa
que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40 mil também é obrigado a declarar.
Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações
em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também
devem declarar o IR.
Segundo a Receita, a pessoa que teve a posse ou a propriedade
de bens com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro
é obrigado a declarar o IR, bem como aqueles que passaram
à condição de residente no Brasil em qualquer
mês e nesta condição se encontravam em 31
de dezembro.
Como declarar
O IR pode ser declarado pela internet por meio do programa de
transmissão Receitanet, que estará disponível
no site do órgão; em disquete nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante
o horário de expediente; ou em formulário de papel,
nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5,00. O serviço
de entrega pela internet será interrompido às 23h59min59s
do dia 30 de abril.
Pagamento do imposto
O saldo do IR pode ser pago em até oito parcelas mensais,
que não devem ser menores que R$ 50. O imposto de valor
inferior a R$ 100, contudo, deve ser pago em uma única
parcela. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril
e as demais até o último dia útil de cada
mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes
à taxa básica (Selic) e de 1% no mês do pagamento.
Atividade Rural
De acordo com a Receita, a pessoa física que obteve receita
bruta superior a R$ 86.075,40 com atividade rural deve entregar
o IR este ano, bem como aqueles que pretendem compensar prejuízos
de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2009.
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